Violação do segredo profissional
José Roberto Goldim
A garantia ao resguardo das informações obtidas profissionalmente, no Brasil, está consagrada no Código Penal, que está em vigor desde 1940,
e pelo novo Código Civil. O
Código Penal estabelecia o resguardo da informação profissional, ,apenas com a
ressalva da possibilidade de revelação por justa causa, sem definí-la.
Código Penal Brasileiro
Art. 154:
Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de quem tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem.
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Parágrafo único. Somente se procede mediante representação.
Na proposta de um novo Código Penal, atualmente tramitando no Congresso Nacional, este artigo está mantido na sua essência, tendo sido suprimida apenas a palavra "alguém". O importante seria caracterizar que todas as informações devem ser preservadas e não apenas os segredos, salvo que o legislador tenha tido a intenção de caracterizar segredos como as referências à intimidade da pessoa.
No artigo 229 do Código Civil brasileiro,Lei 010406/2002, em vigor desde
11 de janeiro de 2003, propõe que o profissional não está obrigado a depor
caso haja o envolvimento de informações obtidas durante o exercício
profissional. Desta forma, testemunhar em corte judicial não configuraria
uma "justa causa".
Art.
229. Ninguém pode ser
obrigado a depor sobre fato:
I - a cujo respeito, por
estado ou profissão, deva guardar segredo;
II - a que não possa responder
sem desonra própria, de seu cônjuge, parente em grau sucessível, ou amigo
íntimo;
III - que o
exponha, ou às pessoas referidas no inciso antecedente, a perigo de vida,
de demanda, ou de dano patrimonial imediato.
Estas duas leis resguardam o
profissional de eventuais constrangimentos que possam sofrer no sentido de terem
que revelar informações que tiveram acesso privilegiado em função de sua
atividade.
Bioética e Informação
Exceção à Preservação de Informações
Quebra de Privacidade
Quebra de Confidencialidade
Página de Abertura - Bioética
texto atualizado em 09/02/2003
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