Vida Privada
Vida Privada/Goldim/97
Art.. XII da Declaração Universal dos Direitos Humanos:
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação.
Organização das Nações Unidas. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 10/12/1948.
Bioética e Informação (aula)
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