a) o acesso aos dados registrados em prontuários de pacientes ou em bases de dados para fins de pesquisa científica será autorizado apenas para pesquisadores com projeto de pesquisa aprovado pela Comissão de Pesquisa e Ética em Saúde;
b) devido a impossibilidade de obtenção do Consentimento Informado de todos os pacientes, será utilizado um Termo de Compromisso de Utilização de Dados (anexo), a ser preenchido por todos os pesquisadores e colaboradores envolvidos na manipulação de dados;
c) todas as pessoas, pesquisadores ou colaboradores, terão compromisso com a privacidade e a confidencialidade dos dados utilizados, preservando integralmente o anonimato dos pacientes;
d) os dados obtidos somente poderão ser utilizados para o projeto ao qual se vinculam. Todo e qualquer outro uso que venha a ser planejado deverá ser objeto de novo projeto de pesquisa, que deverá ser submetido à apreciação da Comissão de Pesquisa e Ética em Saúde;
e) o Serviço de Arquivo Médico e de Informações em Saúde (SAMIS) e o Grupo de Sistemas (GSIS) somente poderão liberar dados para fins de pesquisa científica para projetos aprovados, com a devida autorização pelo Grupo de Pesquisa e Pós-Graduação.