Autores básicos
Diego Gracia Guillen (Espanha)Obra de referência
Guillen DG. Orientamenti e tendenze della bioetica spagnola. In: Viafora C. Vent'anni da bioetica. Pádua:,se,1990:293.Referência históricaGracia, Diego. Procedimientos para la toma de desiciones clínicas. Madrid, EDEMA, p.36
Principialismo e Casuística.Proposta básica
O Modelo Ternário, a exemplo do Modelo Coerentista, propõe a utilização conjunta dos modelos baseados em princípios e em casos. A novidade é introdução de um terceiro elemento, que o autor chama de obrigações morais. Este componente introduz uma perspectiva de complexidade ao modelo, permitindo a inserção da incerteza como elemento.CríticaO Modelo Ternário, na visão de Francesco Bellino (Fundamentos de Bioética. Bauru: EDUSC, 1998:215-217), é um modelo para a análise de problemas morais em Bioética Clínica. A sua proposta divide esta análise em três momentos distintos:
- Momento I
- É a interpretação do problema com base nos deveres prima facie, isto é, nas normas morais (Princípios). Este modelo segue a proposta de que são devem ser considerados quatro princípios huierarquizados: princípios primários - Não-Maleficência e Justiça;, e princípios secundários - Beneficência e Autonomia.
Este critério é denominado de "U" (universal);- Momento II
- É a análise do caso em si. É a verificação das situações peculiares que envolvem o problema em questão. Através da Prudência (Phronesis ou razão prática) utiliza-se a proposta de epiquéia (ou equidade), sugerida por Aristóteles (Ética a Nicômacos. Brasília: UNB, 1992: para avaliar as possíveis exceções às normas identificadas.
Este critério é denominado de "P" (particular);- Momento III
- É a tomada de decisão realizada com base nas obrigações morais. É a interação entre os critérios Universal (U) e Particular (P) levando em conta as contingências do problema moral em si. Este momento introduz a questão da incerteza, das múltiplas alternativas possíveis. A contingência é optar, neste momento e nestas circunstâncias, pela alternativa possível tida como necessária.
Este critério é denominado de "C" (contingente).É uma proposta individualista, que introduz alguns componentes sociais.
A crítica a esta proposta tem sido a de que Diego Gracia considera os princípios da Não-Maleficência e da Justiça como sendo absolutos. A Beneficência seria sempre relativa à Autonomia. Se existe princípios absolutos, eles contradizem o próprio Modelo que os considera como deveres prima facie.
Texto incluído em
13/02/1999 e atualizado em 05/04/2003
(C)Goldim/1997-2003