Direito
Prof. José
Roberto Goldim
As questões que envolvem o Direito
e a Lei são muito confundidas com o Princípio
da Justiça. A citações a seguir, visam explicitar
as diferença sexistentes entre o Direito e a Justiça.
" A lei é uma submissão
exterior.
A lei se relaciona
a uma comunidade em particular, bem determinada e situada geograficamente
(Estado).
A lei se preocupa,
a curto prazo, com a organização atual das liberdades.
A lei se contenta em
impor um mínimo de regras constritivas, que solicitam esforços
mínimos."
Durant G. A Bioética: natureza, princípios, objetivos. São
Paulo: Paulus, 1995:11.
Epicuro (341-270 aC), em seus 31o. e 37o.
princípios
doutrinários, propunha que "as leis existem para os sábios,
não para impedir que cometam, mas para impedir que recebam injustiça.
(...) A justiça não tem existência por si própria,
mas sempre se encontra nas relações recíprocas, em
qualquer tempo e lugar em que exista um pacto de não produzir nem
sofrer dano". Esta última observação pode ser
uma das raízes do princípio da Não-Maleficência.
Caro, Tito Lucrécio. Da natureza. Porto Alegre: Globo, 1962:30,32.
"A Justiça não é o Direito
objetivo nem tampouco o Direito ideal. Na melhor das hipóteses,
este último é o objeto das intenções do homem
justo. Mas o uso da linguagem favorece o equívoco. Em sentido amplo,
'justa' pode ser uma lei, uma disposição, uma determinada
ordem, na medida em que correspondem à idéia do Direito.
Mas, neste sentido, a palavra 'justa' não significa o valor moral
da pessoa. A pessoa aqui não é de modo algum o portador do
valor; o valor, muito embora a ação humana possa inicialmente
tê-lo realizado, é unicamente valor de um objeto, valor de
uma situação, valor para alguém. Neste sentido, todo
Direito, existente ou ideal, é valioso. Em outro sentido, porém
'justo' é o indivíduo que faz o certo ou tem a intenção
de fazê-lo e que trata os semelhantes - seja em disposição
ou em conduta efetiva - à luz da igualdade requerida. Aqui a 'Justiça'
é um valor de ação da pessoa, é um valor moral".
Hartmann
N. Ethik. Berlin: Gruyter, 1949:420. Apud: Adeodato, JM. Filosofia
do Direito. São Paulo: Saraiva, 1996.
Direito
Civil
"O Direito Civil é inspirado
no Direito Romano. A primeira fonte do direito é a lei. O Código
Civil constitui a base de todas as outras leis, que completam seus artigos
ou definem as suas exceções. Esses códigos caracterizam-se
essencialmente por um alto nível de abstração, que
permite aos juízes intrerpretar e analisar todas as situações
concretas, seja aplicando a lei, seja preenchendo suas lacunas por extrapolação.
A França é o protótipo do país de direito civil;
mais de 60% da população mundial é influenciada por
esta tradição."
Panorama mundial do direito. O Correio da Unesco 2000;28(1):26.
Common
Law
"A Common Law provém do direito inglês não escrito
que se desenvolveu a partir do século XII. É á lei
' feita pelo juíz': a primeira fonte do direito é a jurisprudência.
Elaborados por indução. os conceitos jurídicos emergem
e evoluem ao longo do tempo: são construídos pelo amálgama
de inúmeros casos que, juntos, delimitam campos de aplicação.
A Common Law prevalece no Reino Uido, nos EUA e na maioria dos países
da Commonwealth. Influencia mais de 30% da população mundial."
Panorama mundial do direito. O Correio da Unesco 2000;28(1):26.
"Não se esqueça que o que é justo do ponto de vista
legal pode não sê-lo do ponto de vista moral."
Abraham Lincoln (1809-1865)
Ética, Moral e Direito
Conceitos Fundamentais - diagrama
Conceitos Fundamentais -Textos
Página de Abertura - Bioética
Texto atualizado em 05/03/2000
(c)Goldim/1997-2000