Preâmbulo:
O uso de animais em experimentos científicos e atividades didáticas
é necessário, especialmente para o avanço dos conhecimentos
na área da saúde do homem e dos animais. Os profissionais
envolvidos no manejo de animais de experimentação devem ter
sempre consciência de que os animais são seres senscientes
e que possuem sensibilidade similar à humana no que se refere à
dor, memória, angústia e instinto de sobrevivência.
Os animais utilizados como modelos experimentais são seres vivos
que possuem as mesmas características biológicas dos outros
animais de sua espécie, com a diferença de estarem sendo
privados de sua liberdade em favor da Ciência. Portanto, devem ser
manejados com respeito e de forma adequada à espécie, tendo
suas necessidades de transporte, alojamento, condições ambientais,
nutrição e cuidados veterinários atendidas. O seguimento
de princípios e critérios para a utilização
de animais em experimentos científicos e atividades didáticas
tem por objetivo monitorar o uso de modelos animais. Os projetos de pesquisa
que utilizam modelos animais devem ser analisados por Comitês de
Ética em Pesquisa, ou colegiados similares, visando a qualificação
dos projetos e evitando o uso inapropriado ou abusivo de animais de experimentação.
Para que a pesquisa em modelos animais seja realizada dentro de padrões
éticos aceitáveis, os seguintes princípios devem ser
seguidos:
1. Os profissionais envolvidos no manejo de animais de experimentação devem ter capacitação comprovada para exercer tal função. Além da capacitação para manejar os animais, os pesquisadores devem ter qualificação para realizar procedimentos experimentais nestes modelos.
2. Os experimentos em animais somente podem ser realizados após o pesquisador comprovar a relevância do estudo para o avanço do conhecimento e demonstrar que o uso de animais é a única maneira de alcançar os resultados desejados.
3. Os métodos alternativos à utilização de animais tais como cultura de células e/ou tecidos, modelos matemáticos ou simulações em computadores, devem ser utilizados sempre que possível, evitando o uso de animais.
4.Os animais devem ser tratados com respeito e de forma humanitária.
5. Condições de vida adequadas devem ser garantidas para os animais. Os animais mantidos em boas condições apresentam baixa mortalidade, reduzindo a perda e, consequentemente, o número de exemplares utilizados para fins de pesquisas.
6. O número de animais utilizados em cada experimento deve ser justificado através de cálculo estatístico apropriado. A não justificativa do número de animais utilizados em um determinado estudo implica em inadequação ética e resulta no comprometimento da qualidade científica do estudo.
7. A otimização do uso de animais deverá ser promovida pelos pesquisadores sempre que possível. O mesmo animal poderá ser utilizado para mais de uma pesquisa, desde que não comprometa a qualidade científica dos estudos dos quais são sujeitos.
8. Todos os procedimentos relativos ao estudo devem ser justificados, sobretudo aqueles que causarem dor ou sofrimento nos animais.
9. Os experimentos que causam dor e/ou desconforto devem prever analgesia e anestesia apropriadas à espécie e ao tipo de experimento. É de responsabilidade do pesquisador evitar o sofrimento do animal em estudo, exceto quando o estudo da dor for o objetivo da investigação.
10. O bem-estar e a saúde dos animais utilizados em experimentos científicos devem ser assegurados.
11. O modelo animal deve ser de espécie apropriada ao experimento proposto e ter procedência e qualidade comprovadas. Sempre que possível os animais utilizados em experimentos científicos devem ser adquiridos em estabelecimentos especializados neste tipo de criação. Os animais de procedência não controlada podem ser utilizados somente se forem de origem conhecida, não interferirem na qualidade do estudo e preencherem os critérios de saúde. A aquisição destes animais não deve violar a legislação nacional vigente nem políticas de conservação.
12. Os animais devem ser transportados sob condições de higiene, de forma digna e adequada à espécie. Quando necessário, o pesquisador deve instruir os transportadores à respeito dos cuidados para garantir o transporte adequado dos animais.
13. O pesquisador e a instituição de pesquisa são responsáveis pelo alojamento adequado dos animais durante a realização do experimento. O biotério de experimentação ou o local reservado para o alojamento dos animais durante o estudo deve ter condições de alojar os animais, de acordo com a espécie, garantindo que o espaço físico e as condições de higiene e saúde sejam respeitadas. A proteção contra predadores, vetores, vermes e outras pragas deverá ser garantida através de barreiras sanitárias apropriadas para cada tipo de alojamento e de modelo animal. Caso necessário, instalações para quarentena e isolamento deverão estar disponíveis. As necessidades ambientais - temperatura, iluminação, ventilação, interação social, higiene e controle de ruído e odor - devem ser atendidas, de acordo com a espécie.
14. Os animais devem receber nutrição adequada, não contaminada e de procedência controlada, diariamente, ou de acordo com as necessidades do estudo e da espécie, em quantidade e qualidade apropriadas para garantir sua saúde e bem-estar. A água potável também deve estar acessível aos animais, sem restrições. Admite-se exceção quando a privação de alimento e/ou água for requisito justificável para alcançar os objetivos do experimento e estiverem descritos no projeto de pesquisa.
15. Os profissionais que utilizam modelos experimentais em seus estudos devem garantir a disponibilidade de cuidados veterinários para os animais doentes ou feridos. Os animais que não tiverem mais condições de participar do experimento, mesmo após tratamento, devem ser utilizados para fins didáticos, se possível, ou, quando necessário, serem mortos de forma indolor.
16. Ao final do experimento ou em casos de doença ou ferimento em que a eutanásia é adequada, a morte dos animais deverá ser realizada de acordo com a espécie, de forma rápida, indolor e irreversível, seguindo técnicas consagradas de realização. O método que será utilizado para a morte dos animais deverá estar descrito no projeto de pesquisa.
17. Devem ser adotadas medidas de proteção para garantir a biossegurança dos pesquisadores e demais profissionais envolvidos no manejo de modelos animais.
18.As diretrizes acima descritas deverão ser observadas, quando aplicáveis, no manejo de animais utilizados em atividades didáticas.
19. Os procedimentos operacionais, especialmente os que se referem ao alojamento, nutrição e morte dos animais poderão ser orientados pelos seguintes documentos:
Estas Diretrizes podem ser utilizadas por qualquer instituição que assim o desejar, desde que citada a fonte.
texto incluído em 05/12/2000